Justiça toma decisão sobre nomeação de Luísa Barreto para a Codemge
Luísa Barreto foi candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte nas eleições municipais, compondo a chapa encabeçada pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos)
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Siga noO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido do governo estadual e suspendeu a liminar que barrava a nomeação de Luísa Barreto, ex-secretária de Planejamento da gestão Romeu Zema (Novo), para a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
A ação havia sido movida pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV), que questionava a legalidade da nomeação com base na Lei das Estatais. Segundo ele, a legislação proíbe que pessoas que tenham se candidatado a cargos eletivos nos últimos três anos assumam cargos em diretorias ou conselhos de empresas públicas.
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Luísa Barreto foi candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte nas eleições municipais, compondo a chapa encabeçada pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos), derrotada no primeiro turno.
Na ocasião, a liminar concedida pela Justiça, ainda sujeita a recurso, determinava a suspensão da nomeação. A Advocacia-Geral do Estado (AGE), no entanto, sustentou que a restrição prevista na lei se aplicaria apenas a indicações para empresas públicas vinculadas ao mesmo ente federativo do cargo disputado — no caso, Luísa teria concorrido a um cargo municipal, e a nomeação seria para uma estatal vinculada ao Estado.
A defesa também alegou que a Lei das Estatais não define com clareza o alcance da vedação, e que, se houvesse a intenção de estabelecer tal limitação, o texto legal deveria ser mais específico. Segundo a AGE, a manutenção da liminar colocaria em risco negociações estratégicas envolvendo a Codemig, da qual a Codemge é acionista. A Codemig é considerada peça-chave no plano do governo mineiro para adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), por meio da federalização da empresa. Nesse sentido, Luísa tem papel importante nas negociações.
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O governo também destacou que Luísa Barreto é servidora de carreira há mais de 15 anos e tem reconhecida competência técnica. Ressaltou ainda que a nomeação não configura conflito com as restrições da Lei das Estatais, uma vez que se trata de cargo estadual, e não municipal.
Ao analisar o recurso do Estado, o presidente do TJMG considerou que a liminar poderia causar prejuízos à istração pública e comprometer o andamento das ações relacionadas ao ajuste fiscal do Estado. A suspensão dos efeitos da decisão, porém, tem caráter provisório e valerá até o fim do processo.
Com informações de Alessandra Mello